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segunda-feira, 11 de abril de 2011

GOVERNO REDUZ A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAL DE 11% PARA 5%.

MP enviada ao Congresso Nacional produz efeito a partir de 1° de maio

Da Redação (Brasília) – O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) a Medida Provisória n° 529 que reduz a alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo.

A MP, assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, foi publicada no Diário Oficial da União um dia após a cerimônia que comemorou a marca de 1 milhão de inscritos no Programa do Empreendedor Individual, no Palácio do Planalto.

“A redução da alíquota da contribuição previdenciária irá incentivar ainda mais a formalização. Com isso, certamente, ultrapassaremos a meta de 1 milhão e meio de empreendedores até o final de 2011, garantindo mais segurança aos trabalhadores e às suas famílias porque, ao se formalizar, eles garantem a proteção da Previdência Social”, disse o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

Em 17 de março deste ano, o programa havia registrado 1.004.764 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço.

A MP, que tem força de lei, produz efeito a partir do dia 1° de maio. Assim, em junho, quando é realizado o recolhimento da competência de maio, os segurados empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio e indústria passarão a contribuir com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25) mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25- correspondentes a 5% sobre o mínimo mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.

Contribuição- O percentual de contribuição do empreendedor individual é definido em relação ao salário mínimo vigente. Desta forma, o carnê mensal de contribuição em 2011, apresenta os seguintes valores:

* Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40 (11% mínimo de R$ 540);
* Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95 (11% mínimo de R$ 545);
* Maio a Dezembro/2011: de R$ 27,25 a R$ 33,25 (5% mínimo de R$ 545)

Aqueles trabalhadores que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Empreendedor Individual) para fazer nova emissão. O sistema está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência abril/2011.

A redução no percentual de contribuição é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual. No caso do contribuinte individual, a contribuição continua sendo de 11% sobre o piso previdenciário.

Vencimento- O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. O recolhimento é feito sempre em relação ao mês anterior, ou seja, os segurados têm até o dia 20 de abril, por exemplo, para realizar o pagamento da competência de março; até o dia 20 de maio para efetuar o recolhimento relativo à competência de abril. Em 20 de junho vence o prazo para o pagamento da competência de maio, quando passa a entrar em vigor os novos valores da contribuição previdenciária.

Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira.

A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.

Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5113
Ascom/MPS

MP 529 diminui carga tributária do Microempreendor Individual

A Medida Provisória n° 529, de 7 de abril de 2011, promove redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento).

O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.

De acordo com a Lei Complementar n° 123, de 2006, o Microempreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1° de maio, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, que corresponde a R$ 27,00.

Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

ULTIMOS DIAS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

O ultimo dia para declarar imposto de renda será dia 29/04/2011, não deixe para ultima hora.
JOSÉ ALENCAR E A CLASSE CONTÁBIL

Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade lamenta o falecimento, nesta tarde de terça-feira, do ex-presidente da República, José Alencar.  Esse grande estadista  deixa uma lição de vida para todos o brasileiros. Em homenagem recebida no Conselho Federal de Contabilidade, em 2008,  Alencar deixa uma mensagem a todos os profissionais: “O governo precisa aprender, cada vez mais, a respeitar e a valorizar a Contabilidade porque ela é o melhor instrumento da administração”.
Em 2008, sob a presidência da contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim, José Alencar recebeu uma homenagem do CFC, motivada por um desafio lançado em 2004. Na época, o presidente eleito do Conselho Federal, José Martonio Alves Coelho, fez uma visita a José Alencar no Palácio do Planalto.
Na oportunidade, José Martonio estava acompanhado da então presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Maria Clara Cavalcante Bugarim ouviram de José Alencar, a seguinte afirmação: "Os contadores do Brasil deveriam, unidos, ajudar o País a criar um novo modelo de Contabilidade Pública". A sugestão foi levada adiante e desencadeou uma série de fatos que culminou na edição das dez primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASPs) - que serão aprovadas nesta sexta-feira, dia 21, pelo Plenário do CFC, e publicadas em seguida.
A homenagem ao Vice-presidente da República, conforme afirmou Maria Clara, teve um caráter de prestação de contas. "Queremos apresentar hoje ao senhor o novo modelo de Contabilidade Pública que nos solicitou em 2004", disse. Ela apresentou um resumo do trabalho, que se iniciou com a criação do Grupo Assessor instituído pelo CFC para conduzir a construção das NBCASPs. A presidente também destacou três pontos principais do novo modelo: a migração de um sistema de caixa para adoção do princípio de competência, a ampliação da contabilidade orçamentária para a contabilidade patrimonial e a instrumentalização do controle social: informação para a cidadania.
Na oportunidade, o José Alencar  manifestou interesse pela área: "Aprendi a valorizar e a respeitar a Contabilidade". Alencar demonstrou conhecimento técnico e disse que o País, "para efeito de raciocínio, deve ser considerado como uma empresa, pois tem ativo e passivo e possui contas que precisam ser demonstradas pela fórmula lógica, clara e única que é o balanço".
Empresário mineiro, ele lembrou que o seu ingresso na vida pública deu-se muito tarde. Alencar disputou a primeira eleição em 1994, mas foi derrotado. Em 1998, foi eleito senador por Minas Gerais. Quatro anos depois, deixou o Senado Federal para assumir a Vice-presidência da República. A nova Contabilidade Pública que está sendo implantada no País, na  opinião de José Alencar, será capaz de permitir uma administração responsável da coisa pública.
 Em junho de 2010, em uma das suas últimas aparições em público,  o ex-presidente da  República participou, em Brasília (DF),  de um Seminário promovido pelo CFC sobre da Lei n.º 12.249/10, que alterou alguns dispositivos do Decreto-Lei n.º 9.295/46
Para o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro,  a morte de José Alencar deixará um grande vazio. “Seu exemplo de luta, amizade e reconhecimento junto à classe contábil representam um estímulo permanente e nos orgulha por ele ter sido o primeiro vice-presidente da República a visitar a sede do Conselho Federal.”