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ESCRITA FISCAL E ESCRITA COMERCIAL

TRABALHISTA E PREVIDENCIARIO

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA

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terça-feira, 30 de agosto de 2011

SENADO REDUZ INSS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DONA DE CASA

O Senado aprovou na quarta-feira (10/08/2011) medida provisória que reduz a alíquota de contribuição da Previdência Social de 11% para 5% (cinco por cento) aos chamados microempreendedores individuais que comprovem renda anual de até R$ 36 mil.O texto, que já foi aprovado pela Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, uma vez que não teve mudanças durante sua tramitação no Senado.
O objetivo da mudança é estimular pequenos empreendedores a ingressarem no mercado formal de trabalho.
Os parlamentares incluíram no texto o mesmo benefício para donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos mensais. Elas ficam autorizadas a participar do sistema de contribuição diferenciado.
"Pelas regras atuais, elas teriam de pagar à Previdência 20% do salário mínimo. Estamos reduzindo essa contribuição para 5%. Com isso, cerca de 10 milhões de donas de casa poderão ser incluídas no sistema previdenciário", disse o senador José Pimentel (PT-CE).
A MP permite a complementação da renda se o microempreendedor usar seus recolhimentos para aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve ocorrer por meio da aplicação da diferença entre o percentual pago e 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.
Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e de 15% para os meses posteriores.
DEFICIENTES
Durante a tramitação no Congresso, também foi incluído no texto benefícios para pessoas portadores de deficiência que recebam o chamado benefício de prestação continuada.
A MP permite a suspensão temporária do benefício durante o período em que forem contratados formalmente ou realizarem estágios remunerados.
"Hoje, o benefício é cancelado. Com medo de perdê-lo, muitas pessoas com deficiência preferiam ficar fora do mercado de trabalho formal. Com a mudança, a pessoa pode pedir a suspensão e retornar quando ficar desempregada ou sem renda", disse Pimentel.
Ainda foi aprovada emenda que permite ser dependente do segurado da previdência os filhos com deficiência intelectual ou mental que sejam considerados relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial. A emenda foi negociada pelo deputado Romário (PSB-RJ), que tem uma filha com síndrome de down.
Também fica permitido pela MP o pagamento de pensão por morte para os dependentes portadores de deficiência intelectual ou mental, mesmo que tenham acima de 21 anos.
FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/957736-senado-reduz-inss-para-microempreendedores-e-donas-de-casa.shtml

sábado, 27 de agosto de 2011

O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ?


Seguem abaixo as diretrizes gerais para contratação desses colaboradores:
- O prazo máximo do contrato de aprendiz é de dois anos, podendo dentro deste período ser renovado apenas uma vez;
- Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social na parte de anotações gerais. O contrato deverá ser escrito e as anotações da CTPS devem ser feitas pelo empregador e não pela entidade onde se desenvolve a aprendizagem;
- A contratação do aprendiz deve ser formalizada também por meio da anotação no livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado. No campo função, deve ser aposta a palavra "aprendiz" seguida da função constante no programa de aprendizagem. Em anotações gerais, deve ser especificada a data de início e término do contrato de aprendizagem (art.29 da CLT);
- Caso o menor não tenha concluído o ensino fundamental, deverá apresentar matrícula e freqüência escolar;
- Inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica (atividades teóricas e práticas). Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vaga suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por Escolas Técnicas de Educação ou entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 430 da CLT).
De acordo com o parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Nº 8.036/90 e artigo 24 do Decreto Nº 5.598/05 o FGTS para aprendizes é de 2%.
- O aprendiz não poderá receber valor menor que o do salário mínimo, verificando-se ainda se a Convenção Coletiva não prevê condição mais favorável. Nos estados que adotarem piso regional, este deverá ser obedecido.
- A carga horária para o aprendiz é de seis horas diárias, podendo ser estendida para oito se as aulas teóricas estiverem incluídas no conteúdo do aprendizado. Não são autorizados ao aprendiz a compensação e prorrogação de jornada.
- As férias deverão coincidir com o período de férias escolares.
- O aprendiz terá, conforme já mencionado acima eventuais direitos estendidos a ele em virtude de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Também é garantido ao aprendiz o direito ao vale-transporte.
Base legal: Decreto Nº 5.598/05 e Artigo 402 e seguintes da CLT.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic





sexta-feira, 26 de agosto de 2011

DEFESA DO CONSUMIDOR APROVA PROIBIÇÃO DE FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES EM CONTRATOS

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que proíbe cláusulas de fidelização em contratos, comuns na assinatura de serviços de telefonia. A proposta classifica como abusivas as cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor, definam períodos mínimos de vigência do contrato, estipulem multas para o cancelamento antecipado dos serviços ou autorizem a venda de produtos bloqueados para serviços concorrentes.

Conforme o texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), essas cláusulas também serão consideradas nulas.
O relator, deputado Vilalba (PRB-PE), recomendou a aprovação da proposta. As práticas listadas no projeto, disse ele, configuram um desrespeito dos grandes fornecedores de produtos e serviços com o consumidor brasileiro.
"A fidelização e a estipulação de cláusulas contratuais com prazo mínimo de vigência já ferem o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, por artifícios jurídicos e interpretações da lei, essas práticas ainda são permitidas no País", observou Vilalba.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência da Câmara
Sexta-feira, 19 de agosto de 2011

EMPRESAS ELEVAM VENDAS, MAS INFLAÇÃO REDUZ MARGEM DE LUCRO

As empresas brasileiras venderam muito, mas lucraram pouco no segundo trimestre deste ano, mostra estudo da consultoria Economatica, informa reportagem de Toni Sciarretta para a Folha.

A íntegra da reportagem está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O estudo revela que o aquecimento da economia beneficiou as empresas com forte expansão nas vendas, mas as companhias não conseguiram repassar o aumento dos preços de insumos e da mão de obra para seus produtos e serviços. O resultado foi a redução geral nas margens de ganho.

Na pesquisa, as companhias conseguiram vender 10,7% mais no segundo trimestre na comparação com o mesmo período de 2010.

No entanto, o ganho no negócio principal (lucro operacional) ficou estacionado, aumentando só 1,8% na comparação com 2010.

Para Fernando Exel, presidente da Economatica e autor do estudo, esse ªdescompassoº entre vendas e lucros só pode ser explicado pela combinação de dois fatores:

1 - O consumidor não aceitou preços maiores e as empresas tiveram de absorver sozinhas a alta de custos;


2 - Para ganhar mercado (ou enfrentar a concorrência), as companhias tiveram de reduzir os preços.
Fonte: UOL