Reforma do Imposto de Renda
Proposta enviada ao Congresso em junho de 2021 (PL 2.337/2021) traz avanços na tributação sobre a renda de famílias e empresas. A mudança corrige distorções, reduz privilégios, diminui a cobrança de imposto de renda dos trabalhadores, estimula o investimento nas empresas e racionaliza a tributação de várias aplicações financeiras para beneficiar os pequenos investidores.
Confira os principais pontos da Reforma do Imposto de Renda
Ajuste da tabela do IRPF:
A maior atualização da faixa de isenção do IR dos trabalhadores desde o Plano Real. Mais de 16 milhões de assalariados ficarão isentos. A reforma beneficia mais de 30 milhões de contribuintes com redução de imposto.
Ajuste da tabela do imposto sobre pessoas físicas:
O limite de isenção é aumentado em 31%. Os degraus intermediários da escala também são ajustados, em escala decrescente com o nível de renda. Seis milhões de contribuintes serão completamente desonerados do imposto.
Queda de IR para empresas:
A maior redução já feita na alíquota do imposto cobrado das empresas do país. Com imposto menor, sobram recursos para investir e gerar emprego.
Tributação de Lucros e Dividendos distribuídos:
Justiça tributária ao cobrar imposto sobre lucro e dividendos que estão isentos hoje e beneficiam, principalmente, a parcela mais rica da população. Em 2019, cerca de 20 mil pessoas (0,01% da população) declararam ter recebido mais de R$ 230 bilhões sem pagar imposto sobre isso. A alíquota média de imposto de quem recebeu lucros e dividendos e ganhou mais de 320 salários mínimos por mês foi de 1,6% - entre os assalariados essa alíquota média efetiva vai a quase 17%.
Mudança na tributação sobre investimentos:
Atualmente, fundos fechados de investimento permitem a famílias muito ricas adiar indefinidamente o pagamento do IR. Com a reforma, esses fundos vão pagar imposto anualmente. O regime de fundos de investimento com muitos cotistas é ajustado pela nova tributação dos dividendos, para que não sofram dupla tributação.
Atualização no valor de bens:
Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho (diferença entre preço de venda e de custo). Será dada a opção de atualizar os valores patrimoniais pagando apenas 4% de IR sobre a diferença. Beneficiará o cidadão que quiser atualizar o valor dos seus imóveis, pagando muito menos imposto na hora da venda. A adesão e o pagamento do imposto serão de janeiro a abril de 2022.
Tributação sobre Valor Agregado
Fim do PIS/Cofins:
PIS e Cofins são os tributos federais mais complexos, o que gera enorme contencioso. Numerosos regimes especiais violam a isonomia de tratamento. O regime de tributação cumulativa frustra o auto-controle inerente a esse tipo de imposto, pelo qual o comerciante tem interesse em exigir nota fiscal do fornecedor.
Criação da CBS:
Com um tributo sobre valor agregado, cada empresa só pagará sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. A mudança traz mais transparência porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. O crédito do imposto pago nas compras é tornado amplo. O investimento será desonerado. E a CBS está mais alinhada aos IVAs modernos.
Como funciona a CBS?
Exemplo da transparência da carga tributária

Simplificação:
Com um sistema mais simples, neutro e homogêneo, o empreendedor terá custo menor no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. A tributação isonômica também promoverá concorrência mais justa. Resultado: uma economia mais eficiente. Isso impulsionará a produtividade e o crescimento econômico. Com a CBS, haverá uma redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias. Extinção de vários regimes diferenciados e desonerações que não se justificam melhorará o impacto distributivo do tributo.
Transparência:
Tributação uniforme de bens e serviços. Tributo passará a ser simples para as empresas e transparente para o consumidor com o fim da cumulatividade.
Mais eficiência:
Muito mais eficiência na organização da atividade econômica com mesmo modelo de tributação entre bens e serviços. A concorrência - que sempre beneficia o consumidor - vai refletir eficiência na produção e provisão de bens e serviços, não fatores tributários.
FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário