Alterações na Tabela Progressiva Mensal
A Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2011 sofreu alterações, conforme previsto na MP 528 de 25 de março de 2011, publicada no DOU de 28.03.1011. Assim, para os rendimentos pagos a partir de 1º de abril de 2011, devem ter as retenções calculadas conforme a seguinte tabela progressiva mensal:
TABELA DO IR FONTE
2011
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61 - -
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95
A parcela a deduzir por dependente será de R$ 157,47 (cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e sete centavos).
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