SEJA BEM VINDO AO ESCRITORIO SALIM CONTABILIDADE

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO SUPERMERCADOS (verificar se compensa lucro real)

ESCRITA FISCAL E ESCRITA COMERCIAL

TRABALHISTA E PREVIDENCIARIO

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA

PESSOA FISICA E PESSOA JURIDICA









terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Receita Federal deflagra operação de combate à venda de calçados falsificados na capital paulista

 Testa terça-feira (07/12/2021), a Receita Federal deflagrou a operação Pseudópodes 6, que tem como foco combater a comercialização de calçados falsificados de origem estrangeira. A ação ocorre neste momento em um shopping do Brás, na cidade de São Paulo.

Conforme levantamentos anteriores, a Receita Federal espera apreender 150 mil pares de calçados, com valor de mercado total aproximado de R$ 12 milhões.

As mercadorias que estão sendo apreendidas são de origem estrangeira e estão sem documentação que comprove a regular importação, além de apresentarem indícios de falsificação. Vários fundos falsos, onde eram escondidos calçados, já foram localizados.

O termo pseudópodes, que dá nome à operação, vem do grego e significa falsos pés. É usado na biologia e se refere a estruturas utilizadas para locomoção e alimentação de protozoários e leucócitos. É a sexta vez nos últimos anos que a Receita Federal atua contra a venda de calçados falsificados de origem estrangeira na região do Brás.

A prática identificada e combatida pela Receita Federal lesa os comerciantes, importadores e produtores brasileiros que atuam na legalidade, subtrai os empregos legítimos e sonega tributos, que deixam de ser recolhidos aos cofres públicos.

Além da perda das mercadorias apreendidas, os responsáveis devem ser representados pelo crime de contrabando.



Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Receita Federal inicia mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de declaração de IRPJ/CSLL

No total, 3.928 contribuintes de todo o país recebem a comunicação para regularização do IRPJ e CSLL. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. 

A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal. O prazo vai até 21/01/2022, após essa data, será realizada nova verificação nas declarações. 

Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.  

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 1,27 bilhão, para todo o País.  

Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos em reais apurados nesta operação por Unidade da Federação: 



Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.003 

A seguir um exemplo de Modelo de aviso encaminhado aos contribuintes pelos Correios: 



Além do aviso acima, enviado pelos Correios ao endereço físico do contribuinte constante no CNPJ, também foi enviado um conjunto de até 5 mensagens para a caixa postal do contribuinte: 

Mensagem 1 – mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico citado mais acima;

Mensagem 2 –Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ (Anexo I); 


Mensagem 3 –Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL (Anexo II); 


Mensagem 4 –Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF (Anexo III); 


Mensagem 5 –enviada apenas para os contribuintes que tiveram aviso de possível inconsistência no momento da transmissão das ECF (Anexo IV). Portanto, nem todos receberão essa mensagem. 


ANEXO I



ANEXO II


ANEXO III




FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL


 Reforma do Imposto de Renda

Proposta enviada ao Congresso em junho de 2021 (PL 2.337/2021) traz avanços na tributação sobre a renda de famílias e empresas. A mudança corrige distorções, reduz privilégios, diminui a cobrança de imposto de renda dos trabalhadores, estimula o investimento nas empresas e racionaliza a tributação de várias aplicações financeiras para beneficiar os pequenos investidores.

Confira os principais pontos da Reforma do Imposto de Renda

Ajuste da tabela do IRPF:

A maior atualização da faixa de isenção do IR dos trabalhadores desde o Plano Real. Mais de 16 milhões de assalariados ficarão isentos. A reforma beneficia mais de 30 milhões de contribuintes com redução de imposto.

Ajuste da tabela do imposto sobre pessoas físicas:

O limite de isenção é aumentado em 31%. Os degraus intermediários da escala também são ajustados, em escala decrescente com o nível de renda. Seis milhões de contribuintes serão completamente desonerados do imposto.

Queda de IR para empresas:

A maior redução já feita na alíquota do imposto cobrado das empresas do país. Com imposto menor, sobram recursos para investir e gerar emprego.

Tributação de Lucros e Dividendos distribuídos:

Justiça tributária ao cobrar imposto sobre lucro e dividendos que estão isentos hoje e beneficiam, principalmente, a parcela mais rica da população. Em 2019, cerca de 20 mil pessoas (0,01% da população) declararam ter recebido mais de R$ 230 bilhões sem pagar imposto sobre isso. A alíquota média de imposto de quem recebeu lucros e dividendos e ganhou mais de 320 salários mínimos por mês foi de 1,6% - entre os assalariados essa alíquota média efetiva vai a quase 17%.

Mudança na tributação sobre investimentos:

Atualmente, fundos fechados de investimento permitem a famílias muito ricas adiar indefinidamente o pagamento do IR. Com a reforma, esses fundos vão pagar imposto anualmente. O regime de fundos de investimento com muitos cotistas é ajustado pela nova tributação dos dividendos, para que não sofram dupla tributação.

Atualização no valor de bens:

Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho (diferença entre preço de venda e de custo). Será dada a opção de atualizar os valores patrimoniais pagando apenas 4% de IR sobre a diferença. Beneficiará o cidadão que quiser atualizar o valor dos seus imóveis, pagando muito menos imposto na hora da venda. A adesão e o pagamento do imposto serão de janeiro a abril de 2022.



Tributação sobre Valor Agregado

Fim do PIS/Cofins:

PIS e Cofins são os tributos federais mais complexos, o que gera enorme contencioso. Numerosos regimes especiais violam a isonomia de tratamento. O regime de tributação cumulativa frustra o auto-controle inerente a esse tipo de imposto, pelo qual o comerciante tem interesse em exigir nota fiscal do fornecedor.

Criação da CBS:

Com um tributo sobre valor agregado, cada empresa só pagará sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. A mudança traz mais transparência porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. O crédito do imposto pago nas compras é tornado amplo. O investimento será desonerado. E a CBS está mais alinhada aos IVAs modernos.

Como funciona a CBS?

Exemplo da transparência da carga tributária

Simplificação:

Com um sistema mais simples, neutro e homogêneo, o empreendedor terá custo menor no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. A tributação isonômica também promoverá concorrência mais justa. Resultado: uma economia mais eficiente. Isso impulsionará a produtividade e o crescimento econômico. Com a CBS, haverá uma redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias. Extinção de vários regimes diferenciados e desonerações que não se justificam melhorará o impacto distributivo do tributo.

Transparência:

Tributação uniforme de bens e serviços. Tributo passará a ser simples para as empresas e transparente para o consumidor com o fim da cumulatividade.

Mais eficiência:

Muito mais eficiência na organização da atividade econômica com mesmo modelo de tributação entre bens e serviços. A concorrência - que sempre beneficia o consumidor - vai refletir eficiência na produção e provisão de bens e serviços, não fatores tributários.

FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL




INSTABILIDADE DO e-CAC

A partir de 06 de dezembro de 2021, durante o período das 8:00 às 18:00, os sistemas da Receita Federal hospedados no e-CAC permitirão apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável para a estabilidade do ambiente, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem.

Os usuários do sistema devem ficar atentos, pois as tentativas de acesso que comprometam a performance dos sistemas da Receita Federal durante o horário comercial poderão ser definitivamente bloqueadas.

Após as 18 horas, serão liberados todos os acessos, inclusive os acessos robotizados de grande volume.

Entenda

Foram identificadas instabilidades no acesso ao e-CAC nos últimos dias, dentre os esforços realizados para solucionar os problemas, a Receita Federal entrou em contato com representantes da classe contábil para estabelecer uma estratégia de melhoria no acesso à plataforma de serviços do órgão.

O problema identificado foi o excesso de acessos simultâneos efetuados por robôs, chegando a picos, em horários comerciais, de milhões de acessos de origens únicas por segundo (uma só pessoa), o que gerava a instabilidade para todos os usuários.

Dessa forma, a solução encontrada para garantir a estabilidade do e-CAC foi estabelecer que, no horário comercial, serão permitidos apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso de no máximo 500 requisições por segundo da mesma origem.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Nova versão EFD ICMS IPI

Foi disponibilizada a versão 2.8.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2022.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 A versão 2.7.2 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2021. A partir de 1º de janeiro de 2021, somente a versão 2.8.0 estará ativa.


Fonte : Sped.

Declaração Anual Simplificado do MEI

Agora já é possível transmitir a Declaração Anual Simplificada do MEI pelo próprio aplicativo. Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.

Anova versão 3.3, disponibilizada 01/12/2021, possibilitará o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) pelo aplicativo.

Para isso, a página da DASN SIMEI, disponível no Portal do Simples Nacional, passou a ser responsiva, ou seja, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para a sua visualização.

Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.

O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.


Fonte: Receita Federal.

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

 Este é o momento de fazer o Planejamento tributário da sua empresa. O mês de Dezembro é ideal para planejar a tributação da sua empresa, hora de simular outros tipos de tributação para saber qual delas será melhor para o ano seguinte. Dependendo o tipo de tributação que esta enquadrada sua empresa, pode haver uma economia nos tributos pagos. Tem formas de tributação  que da direitos a recuperar ou compensar alguns  tributos. Com a escolha da melhor tributação a empresa pode ficar mais competitiva no seu mercado. A redução de impostos a empresa pode até melhorar seu preços de cada mercadoria conforme o beneficio que ela tenha. Ou essa economia dos tributos pode deixar ir para o lucro e melhorar sua compra para conseguir menor preço de compra, com isso diminuir seu preço final de todas as mercadorias e não só as que tenham os benefícios.

sábado, 21 de janeiro de 2012

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADOS DOMESTICOS

Novo salário mínimo para 2012 já está em vigor para os empregados domésticos. Houve aumento real de 9,2%.
O reajuste de 14,13% irá beneficiar as empregadas domésticas em 21 Estados e no Distrito Federal. Considerando a inflação de 2011, o ganho real chega a 9,2%.
O novo valor deverá ser pago em fevereiro, quando é pago o salário referente aos dias trabalhados em janeiro.
Nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul – onde há o piso regional – os valores também deverão ser reajustados pois estão abaixo do salário mínimo. Já para os estados do Paraná, Rio de Janeiro, e Santa Catarina – o novo salário mínimo de R$ 622 não causará impacto no bolso do trabalhador doméstico, já que o valor do piso regional nesses estados é superior.
Como anotar o reajuste do salário mínimo na Carteira de Trabalho da empregada doméstica.
Procure a opção “Alterações de Salário” na Carteira de Trabalho e preencha da seguinte forma:
Aumentado em 01/01/2012 Para  R$ 622,00
Na função de a mesma ................
CBO ............por motivo de reajuste do salário mínimo ....................

terça-feira, 30 de agosto de 2011

SENADO REDUZ INSS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DONA DE CASA

O Senado aprovou na quarta-feira (10/08/2011) medida provisória que reduz a alíquota de contribuição da Previdência Social de 11% para 5% (cinco por cento) aos chamados microempreendedores individuais que comprovem renda anual de até R$ 36 mil.O texto, que já foi aprovado pela Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, uma vez que não teve mudanças durante sua tramitação no Senado.
O objetivo da mudança é estimular pequenos empreendedores a ingressarem no mercado formal de trabalho.
Os parlamentares incluíram no texto o mesmo benefício para donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos mensais. Elas ficam autorizadas a participar do sistema de contribuição diferenciado.
"Pelas regras atuais, elas teriam de pagar à Previdência 20% do salário mínimo. Estamos reduzindo essa contribuição para 5%. Com isso, cerca de 10 milhões de donas de casa poderão ser incluídas no sistema previdenciário", disse o senador José Pimentel (PT-CE).
A MP permite a complementação da renda se o microempreendedor usar seus recolhimentos para aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve ocorrer por meio da aplicação da diferença entre o percentual pago e 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.
Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e de 15% para os meses posteriores.
DEFICIENTES
Durante a tramitação no Congresso, também foi incluído no texto benefícios para pessoas portadores de deficiência que recebam o chamado benefício de prestação continuada.
A MP permite a suspensão temporária do benefício durante o período em que forem contratados formalmente ou realizarem estágios remunerados.
"Hoje, o benefício é cancelado. Com medo de perdê-lo, muitas pessoas com deficiência preferiam ficar fora do mercado de trabalho formal. Com a mudança, a pessoa pode pedir a suspensão e retornar quando ficar desempregada ou sem renda", disse Pimentel.
Ainda foi aprovada emenda que permite ser dependente do segurado da previdência os filhos com deficiência intelectual ou mental que sejam considerados relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial. A emenda foi negociada pelo deputado Romário (PSB-RJ), que tem uma filha com síndrome de down.
Também fica permitido pela MP o pagamento de pensão por morte para os dependentes portadores de deficiência intelectual ou mental, mesmo que tenham acima de 21 anos.
FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/957736-senado-reduz-inss-para-microempreendedores-e-donas-de-casa.shtml

sábado, 27 de agosto de 2011

O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ?


Seguem abaixo as diretrizes gerais para contratação desses colaboradores:
- O prazo máximo do contrato de aprendiz é de dois anos, podendo dentro deste período ser renovado apenas uma vez;
- Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social na parte de anotações gerais. O contrato deverá ser escrito e as anotações da CTPS devem ser feitas pelo empregador e não pela entidade onde se desenvolve a aprendizagem;
- A contratação do aprendiz deve ser formalizada também por meio da anotação no livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado. No campo função, deve ser aposta a palavra "aprendiz" seguida da função constante no programa de aprendizagem. Em anotações gerais, deve ser especificada a data de início e término do contrato de aprendizagem (art.29 da CLT);
- Caso o menor não tenha concluído o ensino fundamental, deverá apresentar matrícula e freqüência escolar;
- Inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica (atividades teóricas e práticas). Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vaga suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por Escolas Técnicas de Educação ou entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 430 da CLT).
De acordo com o parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Nº 8.036/90 e artigo 24 do Decreto Nº 5.598/05 o FGTS para aprendizes é de 2%.
- O aprendiz não poderá receber valor menor que o do salário mínimo, verificando-se ainda se a Convenção Coletiva não prevê condição mais favorável. Nos estados que adotarem piso regional, este deverá ser obedecido.
- A carga horária para o aprendiz é de seis horas diárias, podendo ser estendida para oito se as aulas teóricas estiverem incluídas no conteúdo do aprendizado. Não são autorizados ao aprendiz a compensação e prorrogação de jornada.
- As férias deverão coincidir com o período de férias escolares.
- O aprendiz terá, conforme já mencionado acima eventuais direitos estendidos a ele em virtude de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Também é garantido ao aprendiz o direito ao vale-transporte.
Base legal: Decreto Nº 5.598/05 e Artigo 402 e seguintes da CLT.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic





sexta-feira, 26 de agosto de 2011

DEFESA DO CONSUMIDOR APROVA PROIBIÇÃO DE FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES EM CONTRATOS

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que proíbe cláusulas de fidelização em contratos, comuns na assinatura de serviços de telefonia. A proposta classifica como abusivas as cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor, definam períodos mínimos de vigência do contrato, estipulem multas para o cancelamento antecipado dos serviços ou autorizem a venda de produtos bloqueados para serviços concorrentes.

Conforme o texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), essas cláusulas também serão consideradas nulas.
O relator, deputado Vilalba (PRB-PE), recomendou a aprovação da proposta. As práticas listadas no projeto, disse ele, configuram um desrespeito dos grandes fornecedores de produtos e serviços com o consumidor brasileiro.
"A fidelização e a estipulação de cláusulas contratuais com prazo mínimo de vigência já ferem o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, por artifícios jurídicos e interpretações da lei, essas práticas ainda são permitidas no País", observou Vilalba.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência da Câmara
Sexta-feira, 19 de agosto de 2011

EMPRESAS ELEVAM VENDAS, MAS INFLAÇÃO REDUZ MARGEM DE LUCRO

As empresas brasileiras venderam muito, mas lucraram pouco no segundo trimestre deste ano, mostra estudo da consultoria Economatica, informa reportagem de Toni Sciarretta para a Folha.

A íntegra da reportagem está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O estudo revela que o aquecimento da economia beneficiou as empresas com forte expansão nas vendas, mas as companhias não conseguiram repassar o aumento dos preços de insumos e da mão de obra para seus produtos e serviços. O resultado foi a redução geral nas margens de ganho.

Na pesquisa, as companhias conseguiram vender 10,7% mais no segundo trimestre na comparação com o mesmo período de 2010.

No entanto, o ganho no negócio principal (lucro operacional) ficou estacionado, aumentando só 1,8% na comparação com 2010.

Para Fernando Exel, presidente da Economatica e autor do estudo, esse ªdescompassoº entre vendas e lucros só pode ser explicado pela combinação de dois fatores:

1 - O consumidor não aceitou preços maiores e as empresas tiveram de absorver sozinhas a alta de custos;


2 - Para ganhar mercado (ou enfrentar a concorrência), as companhias tiveram de reduzir os preços.
Fonte: UOL

quinta-feira, 28 de julho de 2011

BANCOS OFERECEM LINHAS ESPECIAIS PARA EMPREENDEDORES

13/04/2011
Da Agência Sebrae de Notícias
Banco do Nordeste, Banco do Brasil e Caixa já emprestaram R$ 83,6 milhões para empreendedores individuais
Dilma Tavares
Brasília - Empreendedores individuais que necessitam de crédito para expandir o negócio podem contar com algumas linhas de financiamento de bancos públicos para financiar máquinas, veículos e instalações próprias, com juros acessíveis. Juntos o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste têm 680,6 mil clientes com o perfil desse público e já financiaram R$ 83,6 milhões.
No Banco do Nordeste (BNB), que desde janeiro deste ano dispõe de uma linha específica para esse público com recursos do fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), os empreendedores podem obter empréstimos com juros de 6,75% ao ano.
De acordo com o banco, são financiados até R$ 15 mil por operação com prazo de pagamento em até 36 meses, incluindo carência de até 60 dias para pagamento da primeira parcela, além de bônus de adimplência de15% a 25%. Para acessar a esse crédito são exigidas garantias como avalista e alienação fiduciária.
Já o crédito do Banco do Brasil será operado com recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). Essa linha de financiamento para o Empreendedor Individual foi aprovada em 25 de março passado em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/FCO).
Conforme o assessor da diretoria de governo do BB, Hélder Alberto Castro, a entrada desse crédito em operação aguarda apenas a publicação, no Diário Oficial da União, de resolução criando a linha de financiamento por parte do Ministério da Integração Nacional - responsável pelos recursos do FCO.
Conforme explicou, esse fundo financiará máquinas e equipamento, como computadores e máquinas de costura. Serão financiados até 100% do valor do item a ser investido. Também haverá financiamento para capital de giro associado de até 100% do valor financiado pelo FCO, além de aquisição de insumos, matéria prima e formação de estoques para vendas.
Os juros serão de 6,75% ao ano, com prazo de até 36 meses, incluindo carência de até três meses para o primeiro pagamento, tanto em relação aos recursos para investimento quanto para o capital de giro associado. Para aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques, o prazo de pagamento será de 18 meses. Para acesso aos financiamentos, será preciso avalista ou fiador com renda comprovada.
O Banco da Amazônia também prevê para abril o lançamento de linha de crédito para investimento com recursos do Fundo Constitucional do Norte (FNO).
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7851/ 3243-7852/ 8118-9821
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800

DEFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAI 19% NO PRIMEIRO SEMESTRE

SÃO PAULO – O deficit da Previdência Social teve uma queda significativa no acumulado do semestre, em comparação com igual período do ano passado. Balanço divulgado nesta quarta-feira (27) mostra que o saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios fechou negativo em R$ 19,779,6 bilhões entre janeiro e junho, o que representa redução de 18,9% em relação aos seis primeiros meses do ano passado.
Os valores foram deflacionados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O montante considera o passivo judicial e a Comprev (compensação previdenciária) e exclui as renúncias com o Simples Nacional e entidades filantrópicas.
Ainda conforme o levantamento, a arrecadação líquida ficou em R$ 111,431 bilhões no semestre, o que representa alta de 9,3%, frente ao mesmo período de 2010. Já as despesas com benefícios previdenciários somaram R$ 131,211 bilhões, depois de crescer 3,8%, na mesma base comparativa.
No acumulado dos últimos 12 meses, entre julho de 2010 e junho de 2011, a arredação líquida ficou em R$ 227,421 bilhões, enquanto as despesas com benefícios previdenciários somaram R$ 259,246 bilhões, o que gerou um deficit de R$ 39,820 bilhões no período.
Mensal
Também houve uma queda significativa do deficit em junho, no confronto mensal e anual. De acordo com o balanço, o saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios fechou negativo em R$ 1,903 bilhão no mês passado, o que representa redução de 21,5% em relação a maio e de 35,8% ante igual mês do ano anterior.
Em junho, o setor urbano registrou superavit de R$ 2,360 bilhões. Por outro lado, o setor rural ficou com as contas negativas em R$ 4,264 bilhões.
Arrecadação e pagamento
Na área urbana, a arrecadação líquida atingiu R$ 19,147 bilhões no sexto mês do ano, um aumento de 10,7%, em relação ao mesmo mês de 2010 e de 3% ante o mês anterior. Os benefícios pagos, por sua vez, atingiram R$ 16,786 bilhões no mês passado, valor 4,6% maior que o do sexto mês de 2010 e 0,1% inferior a maio.
Já na área rural, a arrecadação apresentou alta de 13,1%, na comparação de junho de 2011 com 2010, e queda de 6,8% ante maio, atingindo R$ 465 milhões. Já as despesas com benefícios aumentaram 2,2% no confronto anual e 0,5% na comparação mensal. Em junho, os pagamentos somaram R$ 4,729 bilhões.
Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 27/7/2011

terça-feira, 26 de julho de 2011

PALESTRAS MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm

Benefícios
Cobertura previdenciária
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 27,25.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Contratação de um funcionário com menor custo
Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 59,95. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
Isenção de taxas para o registro da empresa
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 59,95 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.
Ausência de burocracia
Obrigação única por ano com declaração do faturamento.
Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito
Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
Compras e vendas em conjunto
Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.
A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.
Redução da carga tributária
Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio - ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.
O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 33,25 por mês, fixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.
Controles muito simplificados
Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).
Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Intenet.
Emissão de alvará pela internet
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Cidadania
Resgatar o sentimento de cidadania.
A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de autorrealização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.
Mais fácil vender para o Governo
O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado.
Serviços gratuitos
Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País.
Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio
O SEBRAE estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões.
Possibilidade de crescimento como empreendedor
Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequenos e foram crescendo aos poucos, de modo sustentável.
Segurança jurídica
Segurança Jurídica - formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.
O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.