SEJA BEM VINDO AO ESCRITORIO SALIM CONTABILIDADE

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO SUPERMERCADOS (verificar se compensa lucro real)

ESCRITA FISCAL E ESCRITA COMERCIAL

TRABALHISTA E PREVIDENCIARIO

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA

PESSOA FISICA E PESSOA JURIDICA









terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Estado de São Paulo receberá a primeira fábrica da Estrella Galicia fora da Espanha

O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (25) que o estado de São Paulo receberá a primeira fábrica da corporação espanhola Hijos de Rivera, dona da marca de cervejas Estrella Galicia, fora da Espanha. A unidade será construída em Araraquara, a 270 quilômetros da capital.

"A Estrella Galicia fará investimento de R$ 2 bilhões em Araraquara e serão gerados 400 novos empregos diretos nesta fábrica que entra em operação ao final de 2023. A Estrella Galicia é o segundo maior grupo de cervejaria da Espanha, um dos maiores grupos cervejeiros do mundo e é a marca de cerveja mais vendida na Espanha", disse Doria.

O grupo conta com assessoria da InvestSP, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, que auxiliou a cervejaria na localização da área e participou de discussões ambientais relacionadas à disponibilidade de água, questão fundamental para a operação da planta. A ideia é um modelo de fábrica sustentável na esfera ambiental e com a adoção de boas práticas desde a matéria-prima até a experiência de consumo dos clientes.

O secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, destacou a importância do trabalho de todo o Governo para o aporte de investimentos privados e que promovem o crescimento do Estado. "Esse é um governo proativo, liberal e que promove os investimentos, por meio de infraestrutura, simplificação tributária e melhorando cada vez mais o ambiente de negócios", destacou. "Criamos as condições para que as empresas possam investir, criando empregos e gerando renda. Em resumo, esse é m Governo cujo foco é resultado, resultado para a população". 


Fonte: portal.fazenda.sp.gov.br




    


Primeiro repasse de ICMS de dezembro deposita R$ 328 milhões às prefeituras paulistas

 Notícias

07/12/2021

Primeiro repasse de ICMS de dezembro deposita R$ 328 milhões às prefeituras paulistas

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere, nesta terça-feira (7), R$ 328,65 milhões em repasses de ICMS aos 645 municípios paulistas. O depósito realizado pela Sefaz-SP é referente ao montante arrecadado de 29 de novembro a 3 de dezembro.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em dezembro, a estimativa é transferir às prefeituras o total de R$ 3,72 bilhões em repasses de ICMS. Os depósitos semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.

As consultas dos valores podem ser feitas neste link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Nos onze meses de 2021, a Sefaz-SP depositou R$ 33,66 bilhões aos municípios.

Mês

Nº de Repasses

Valor Depositado

Janeiro

4

R$ 2,85 bilhões

Fevereiro

4

R$ 2,78 bilhões

Março

5

R$ 3,13 bilhões

Abril

4

R$ 2,63 bilhões

Maio

4

R$ 2,82 bilhões

Junho

5

R$ 3,16 bilhões

Julho

4

R$ 3,03 bilhões

Agosto

4

R$ 3,13 bilhões

Setembro

5

R$ 3,47 bilhões

Outubro

4

R$ 3,24 bilhões

Novembro

4

R$ 3,40 bilhões

 

 

Total: R$ 33,66 bilhões


Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 


Fonte: fazenda.sp.gov.br

 Notícias

07/12/2021

Inatividade presumida resulta em mais de mil contribuintes com inscrição estadual cassada

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 1.064 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7) e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em Mais informações > Cassação. 


A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a outubro, novembro e dezembro de 2019. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. 

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. 

Veja abaixo o número de contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a respectiva Delegacia Regional Tributária:




Fonte: fazenda.sp.gov.br


    


Receita Federal deflagra operação de combate à venda de calçados falsificados na capital paulista

 Testa terça-feira (07/12/2021), a Receita Federal deflagrou a operação Pseudópodes 6, que tem como foco combater a comercialização de calçados falsificados de origem estrangeira. A ação ocorre neste momento em um shopping do Brás, na cidade de São Paulo.

Conforme levantamentos anteriores, a Receita Federal espera apreender 150 mil pares de calçados, com valor de mercado total aproximado de R$ 12 milhões.

As mercadorias que estão sendo apreendidas são de origem estrangeira e estão sem documentação que comprove a regular importação, além de apresentarem indícios de falsificação. Vários fundos falsos, onde eram escondidos calçados, já foram localizados.

O termo pseudópodes, que dá nome à operação, vem do grego e significa falsos pés. É usado na biologia e se refere a estruturas utilizadas para locomoção e alimentação de protozoários e leucócitos. É a sexta vez nos últimos anos que a Receita Federal atua contra a venda de calçados falsificados de origem estrangeira na região do Brás.

A prática identificada e combatida pela Receita Federal lesa os comerciantes, importadores e produtores brasileiros que atuam na legalidade, subtrai os empregos legítimos e sonega tributos, que deixam de ser recolhidos aos cofres públicos.

Além da perda das mercadorias apreendidas, os responsáveis devem ser representados pelo crime de contrabando.



Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Receita Federal inicia mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de declaração de IRPJ/CSLL

No total, 3.928 contribuintes de todo o país recebem a comunicação para regularização do IRPJ e CSLL. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. 

A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal. O prazo vai até 21/01/2022, após essa data, será realizada nova verificação nas declarações. 

Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.  

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 1,27 bilhão, para todo o País.  

Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos em reais apurados nesta operação por Unidade da Federação: 



Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.003 

A seguir um exemplo de Modelo de aviso encaminhado aos contribuintes pelos Correios: 



Além do aviso acima, enviado pelos Correios ao endereço físico do contribuinte constante no CNPJ, também foi enviado um conjunto de até 5 mensagens para a caixa postal do contribuinte: 

Mensagem 1 – mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico citado mais acima;

Mensagem 2 –Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ (Anexo I); 


Mensagem 3 –Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL (Anexo II); 


Mensagem 4 –Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF (Anexo III); 


Mensagem 5 –enviada apenas para os contribuintes que tiveram aviso de possível inconsistência no momento da transmissão das ECF (Anexo IV). Portanto, nem todos receberão essa mensagem. 


ANEXO I



ANEXO II


ANEXO III




FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL


 Reforma do Imposto de Renda

Proposta enviada ao Congresso em junho de 2021 (PL 2.337/2021) traz avanços na tributação sobre a renda de famílias e empresas. A mudança corrige distorções, reduz privilégios, diminui a cobrança de imposto de renda dos trabalhadores, estimula o investimento nas empresas e racionaliza a tributação de várias aplicações financeiras para beneficiar os pequenos investidores.

Confira os principais pontos da Reforma do Imposto de Renda

Ajuste da tabela do IRPF:

A maior atualização da faixa de isenção do IR dos trabalhadores desde o Plano Real. Mais de 16 milhões de assalariados ficarão isentos. A reforma beneficia mais de 30 milhões de contribuintes com redução de imposto.

Ajuste da tabela do imposto sobre pessoas físicas:

O limite de isenção é aumentado em 31%. Os degraus intermediários da escala também são ajustados, em escala decrescente com o nível de renda. Seis milhões de contribuintes serão completamente desonerados do imposto.

Queda de IR para empresas:

A maior redução já feita na alíquota do imposto cobrado das empresas do país. Com imposto menor, sobram recursos para investir e gerar emprego.

Tributação de Lucros e Dividendos distribuídos:

Justiça tributária ao cobrar imposto sobre lucro e dividendos que estão isentos hoje e beneficiam, principalmente, a parcela mais rica da população. Em 2019, cerca de 20 mil pessoas (0,01% da população) declararam ter recebido mais de R$ 230 bilhões sem pagar imposto sobre isso. A alíquota média de imposto de quem recebeu lucros e dividendos e ganhou mais de 320 salários mínimos por mês foi de 1,6% - entre os assalariados essa alíquota média efetiva vai a quase 17%.

Mudança na tributação sobre investimentos:

Atualmente, fundos fechados de investimento permitem a famílias muito ricas adiar indefinidamente o pagamento do IR. Com a reforma, esses fundos vão pagar imposto anualmente. O regime de fundos de investimento com muitos cotistas é ajustado pela nova tributação dos dividendos, para que não sofram dupla tributação.

Atualização no valor de bens:

Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho (diferença entre preço de venda e de custo). Será dada a opção de atualizar os valores patrimoniais pagando apenas 4% de IR sobre a diferença. Beneficiará o cidadão que quiser atualizar o valor dos seus imóveis, pagando muito menos imposto na hora da venda. A adesão e o pagamento do imposto serão de janeiro a abril de 2022.



Tributação sobre Valor Agregado

Fim do PIS/Cofins:

PIS e Cofins são os tributos federais mais complexos, o que gera enorme contencioso. Numerosos regimes especiais violam a isonomia de tratamento. O regime de tributação cumulativa frustra o auto-controle inerente a esse tipo de imposto, pelo qual o comerciante tem interesse em exigir nota fiscal do fornecedor.

Criação da CBS:

Com um tributo sobre valor agregado, cada empresa só pagará sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. A mudança traz mais transparência porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. O crédito do imposto pago nas compras é tornado amplo. O investimento será desonerado. E a CBS está mais alinhada aos IVAs modernos.

Como funciona a CBS?

Exemplo da transparência da carga tributária

Simplificação:

Com um sistema mais simples, neutro e homogêneo, o empreendedor terá custo menor no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. A tributação isonômica também promoverá concorrência mais justa. Resultado: uma economia mais eficiente. Isso impulsionará a produtividade e o crescimento econômico. Com a CBS, haverá uma redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias. Extinção de vários regimes diferenciados e desonerações que não se justificam melhorará o impacto distributivo do tributo.

Transparência:

Tributação uniforme de bens e serviços. Tributo passará a ser simples para as empresas e transparente para o consumidor com o fim da cumulatividade.

Mais eficiência:

Muito mais eficiência na organização da atividade econômica com mesmo modelo de tributação entre bens e serviços. A concorrência - que sempre beneficia o consumidor - vai refletir eficiência na produção e provisão de bens e serviços, não fatores tributários.

FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL




INSTABILIDADE DO e-CAC

A partir de 06 de dezembro de 2021, durante o período das 8:00 às 18:00, os sistemas da Receita Federal hospedados no e-CAC permitirão apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável para a estabilidade do ambiente, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem.

Os usuários do sistema devem ficar atentos, pois as tentativas de acesso que comprometam a performance dos sistemas da Receita Federal durante o horário comercial poderão ser definitivamente bloqueadas.

Após as 18 horas, serão liberados todos os acessos, inclusive os acessos robotizados de grande volume.

Entenda

Foram identificadas instabilidades no acesso ao e-CAC nos últimos dias, dentre os esforços realizados para solucionar os problemas, a Receita Federal entrou em contato com representantes da classe contábil para estabelecer uma estratégia de melhoria no acesso à plataforma de serviços do órgão.

O problema identificado foi o excesso de acessos simultâneos efetuados por robôs, chegando a picos, em horários comerciais, de milhões de acessos de origens únicas por segundo (uma só pessoa), o que gerava a instabilidade para todos os usuários.

Dessa forma, a solução encontrada para garantir a estabilidade do e-CAC foi estabelecer que, no horário comercial, serão permitidos apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso de no máximo 500 requisições por segundo da mesma origem.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Nova versão EFD ICMS IPI

Foi disponibilizada a versão 2.8.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2022.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 A versão 2.7.2 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2021. A partir de 1º de janeiro de 2021, somente a versão 2.8.0 estará ativa.


Fonte : Sped.

Declaração Anual Simplificado do MEI

Agora já é possível transmitir a Declaração Anual Simplificada do MEI pelo próprio aplicativo. Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.

Anova versão 3.3, disponibilizada 01/12/2021, possibilitará o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) pelo aplicativo.

Para isso, a página da DASN SIMEI, disponível no Portal do Simples Nacional, passou a ser responsiva, ou seja, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para a sua visualização.

Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.

O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.


Fonte: Receita Federal.

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

 Este é o momento de fazer o Planejamento tributário da sua empresa. O mês de Dezembro é ideal para planejar a tributação da sua empresa, hora de simular outros tipos de tributação para saber qual delas será melhor para o ano seguinte. Dependendo o tipo de tributação que esta enquadrada sua empresa, pode haver uma economia nos tributos pagos. Tem formas de tributação  que da direitos a recuperar ou compensar alguns  tributos. Com a escolha da melhor tributação a empresa pode ficar mais competitiva no seu mercado. A redução de impostos a empresa pode até melhorar seu preços de cada mercadoria conforme o beneficio que ela tenha. Ou essa economia dos tributos pode deixar ir para o lucro e melhorar sua compra para conseguir menor preço de compra, com isso diminuir seu preço final de todas as mercadorias e não só as que tenham os benefícios.

sábado, 21 de janeiro de 2012

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADOS DOMESTICOS

Novo salário mínimo para 2012 já está em vigor para os empregados domésticos. Houve aumento real de 9,2%.
O reajuste de 14,13% irá beneficiar as empregadas domésticas em 21 Estados e no Distrito Federal. Considerando a inflação de 2011, o ganho real chega a 9,2%.
O novo valor deverá ser pago em fevereiro, quando é pago o salário referente aos dias trabalhados em janeiro.
Nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul – onde há o piso regional – os valores também deverão ser reajustados pois estão abaixo do salário mínimo. Já para os estados do Paraná, Rio de Janeiro, e Santa Catarina – o novo salário mínimo de R$ 622 não causará impacto no bolso do trabalhador doméstico, já que o valor do piso regional nesses estados é superior.
Como anotar o reajuste do salário mínimo na Carteira de Trabalho da empregada doméstica.
Procure a opção “Alterações de Salário” na Carteira de Trabalho e preencha da seguinte forma:
Aumentado em 01/01/2012 Para  R$ 622,00
Na função de a mesma ................
CBO ............por motivo de reajuste do salário mínimo ....................

terça-feira, 30 de agosto de 2011

SENADO REDUZ INSS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DONA DE CASA

O Senado aprovou na quarta-feira (10/08/2011) medida provisória que reduz a alíquota de contribuição da Previdência Social de 11% para 5% (cinco por cento) aos chamados microempreendedores individuais que comprovem renda anual de até R$ 36 mil.O texto, que já foi aprovado pela Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, uma vez que não teve mudanças durante sua tramitação no Senado.
O objetivo da mudança é estimular pequenos empreendedores a ingressarem no mercado formal de trabalho.
Os parlamentares incluíram no texto o mesmo benefício para donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos mensais. Elas ficam autorizadas a participar do sistema de contribuição diferenciado.
"Pelas regras atuais, elas teriam de pagar à Previdência 20% do salário mínimo. Estamos reduzindo essa contribuição para 5%. Com isso, cerca de 10 milhões de donas de casa poderão ser incluídas no sistema previdenciário", disse o senador José Pimentel (PT-CE).
A MP permite a complementação da renda se o microempreendedor usar seus recolhimentos para aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve ocorrer por meio da aplicação da diferença entre o percentual pago e 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.
Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e de 15% para os meses posteriores.
DEFICIENTES
Durante a tramitação no Congresso, também foi incluído no texto benefícios para pessoas portadores de deficiência que recebam o chamado benefício de prestação continuada.
A MP permite a suspensão temporária do benefício durante o período em que forem contratados formalmente ou realizarem estágios remunerados.
"Hoje, o benefício é cancelado. Com medo de perdê-lo, muitas pessoas com deficiência preferiam ficar fora do mercado de trabalho formal. Com a mudança, a pessoa pode pedir a suspensão e retornar quando ficar desempregada ou sem renda", disse Pimentel.
Ainda foi aprovada emenda que permite ser dependente do segurado da previdência os filhos com deficiência intelectual ou mental que sejam considerados relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial. A emenda foi negociada pelo deputado Romário (PSB-RJ), que tem uma filha com síndrome de down.
Também fica permitido pela MP o pagamento de pensão por morte para os dependentes portadores de deficiência intelectual ou mental, mesmo que tenham acima de 21 anos.
FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/957736-senado-reduz-inss-para-microempreendedores-e-donas-de-casa.shtml

sábado, 27 de agosto de 2011

O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ?


Seguem abaixo as diretrizes gerais para contratação desses colaboradores:
- O prazo máximo do contrato de aprendiz é de dois anos, podendo dentro deste período ser renovado apenas uma vez;
- Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social na parte de anotações gerais. O contrato deverá ser escrito e as anotações da CTPS devem ser feitas pelo empregador e não pela entidade onde se desenvolve a aprendizagem;
- A contratação do aprendiz deve ser formalizada também por meio da anotação no livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado. No campo função, deve ser aposta a palavra "aprendiz" seguida da função constante no programa de aprendizagem. Em anotações gerais, deve ser especificada a data de início e término do contrato de aprendizagem (art.29 da CLT);
- Caso o menor não tenha concluído o ensino fundamental, deverá apresentar matrícula e freqüência escolar;
- Inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica (atividades teóricas e práticas). Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vaga suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por Escolas Técnicas de Educação ou entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 430 da CLT).
De acordo com o parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Nº 8.036/90 e artigo 24 do Decreto Nº 5.598/05 o FGTS para aprendizes é de 2%.
- O aprendiz não poderá receber valor menor que o do salário mínimo, verificando-se ainda se a Convenção Coletiva não prevê condição mais favorável. Nos estados que adotarem piso regional, este deverá ser obedecido.
- A carga horária para o aprendiz é de seis horas diárias, podendo ser estendida para oito se as aulas teóricas estiverem incluídas no conteúdo do aprendizado. Não são autorizados ao aprendiz a compensação e prorrogação de jornada.
- As férias deverão coincidir com o período de férias escolares.
- O aprendiz terá, conforme já mencionado acima eventuais direitos estendidos a ele em virtude de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Também é garantido ao aprendiz o direito ao vale-transporte.
Base legal: Decreto Nº 5.598/05 e Artigo 402 e seguintes da CLT.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic





sexta-feira, 26 de agosto de 2011

DEFESA DO CONSUMIDOR APROVA PROIBIÇÃO DE FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES EM CONTRATOS

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que proíbe cláusulas de fidelização em contratos, comuns na assinatura de serviços de telefonia. A proposta classifica como abusivas as cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor, definam períodos mínimos de vigência do contrato, estipulem multas para o cancelamento antecipado dos serviços ou autorizem a venda de produtos bloqueados para serviços concorrentes.

Conforme o texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), essas cláusulas também serão consideradas nulas.
O relator, deputado Vilalba (PRB-PE), recomendou a aprovação da proposta. As práticas listadas no projeto, disse ele, configuram um desrespeito dos grandes fornecedores de produtos e serviços com o consumidor brasileiro.
"A fidelização e a estipulação de cláusulas contratuais com prazo mínimo de vigência já ferem o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, por artifícios jurídicos e interpretações da lei, essas práticas ainda são permitidas no País", observou Vilalba.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência da Câmara
Sexta-feira, 19 de agosto de 2011

EMPRESAS ELEVAM VENDAS, MAS INFLAÇÃO REDUZ MARGEM DE LUCRO

As empresas brasileiras venderam muito, mas lucraram pouco no segundo trimestre deste ano, mostra estudo da consultoria Economatica, informa reportagem de Toni Sciarretta para a Folha.

A íntegra da reportagem está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O estudo revela que o aquecimento da economia beneficiou as empresas com forte expansão nas vendas, mas as companhias não conseguiram repassar o aumento dos preços de insumos e da mão de obra para seus produtos e serviços. O resultado foi a redução geral nas margens de ganho.

Na pesquisa, as companhias conseguiram vender 10,7% mais no segundo trimestre na comparação com o mesmo período de 2010.

No entanto, o ganho no negócio principal (lucro operacional) ficou estacionado, aumentando só 1,8% na comparação com 2010.

Para Fernando Exel, presidente da Economatica e autor do estudo, esse ªdescompassoº entre vendas e lucros só pode ser explicado pela combinação de dois fatores:

1 - O consumidor não aceitou preços maiores e as empresas tiveram de absorver sozinhas a alta de custos;


2 - Para ganhar mercado (ou enfrentar a concorrência), as companhias tiveram de reduzir os preços.
Fonte: UOL