SEJA BEM VINDO AO ESCRITORIO SALIM CONTABILIDADE

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO SUPERMERCADOS (verificar se compensa lucro real)

ESCRITA FISCAL E ESCRITA COMERCIAL

TRABALHISTA E PREVIDENCIARIO

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA

PESSOA FISICA E PESSOA JURIDICA









sábado, 21 de janeiro de 2012

SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADOS DOMESTICOS

Novo salário mínimo para 2012 já está em vigor para os empregados domésticos. Houve aumento real de 9,2%.
O reajuste de 14,13% irá beneficiar as empregadas domésticas em 21 Estados e no Distrito Federal. Considerando a inflação de 2011, o ganho real chega a 9,2%.
O novo valor deverá ser pago em fevereiro, quando é pago o salário referente aos dias trabalhados em janeiro.
Nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul – onde há o piso regional – os valores também deverão ser reajustados pois estão abaixo do salário mínimo. Já para os estados do Paraná, Rio de Janeiro, e Santa Catarina – o novo salário mínimo de R$ 622 não causará impacto no bolso do trabalhador doméstico, já que o valor do piso regional nesses estados é superior.
Como anotar o reajuste do salário mínimo na Carteira de Trabalho da empregada doméstica.
Procure a opção “Alterações de Salário” na Carteira de Trabalho e preencha da seguinte forma:
Aumentado em 01/01/2012 Para  R$ 622,00
Na função de a mesma ................
CBO ............por motivo de reajuste do salário mínimo ....................

terça-feira, 30 de agosto de 2011

SENADO REDUZ INSS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DONA DE CASA

O Senado aprovou na quarta-feira (10/08/2011) medida provisória que reduz a alíquota de contribuição da Previdência Social de 11% para 5% (cinco por cento) aos chamados microempreendedores individuais que comprovem renda anual de até R$ 36 mil.O texto, que já foi aprovado pela Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, uma vez que não teve mudanças durante sua tramitação no Senado.
O objetivo da mudança é estimular pequenos empreendedores a ingressarem no mercado formal de trabalho.
Os parlamentares incluíram no texto o mesmo benefício para donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos mensais. Elas ficam autorizadas a participar do sistema de contribuição diferenciado.
"Pelas regras atuais, elas teriam de pagar à Previdência 20% do salário mínimo. Estamos reduzindo essa contribuição para 5%. Com isso, cerca de 10 milhões de donas de casa poderão ser incluídas no sistema previdenciário", disse o senador José Pimentel (PT-CE).
A MP permite a complementação da renda se o microempreendedor usar seus recolhimentos para aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve ocorrer por meio da aplicação da diferença entre o percentual pago e 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.
Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e de 15% para os meses posteriores.
DEFICIENTES
Durante a tramitação no Congresso, também foi incluído no texto benefícios para pessoas portadores de deficiência que recebam o chamado benefício de prestação continuada.
A MP permite a suspensão temporária do benefício durante o período em que forem contratados formalmente ou realizarem estágios remunerados.
"Hoje, o benefício é cancelado. Com medo de perdê-lo, muitas pessoas com deficiência preferiam ficar fora do mercado de trabalho formal. Com a mudança, a pessoa pode pedir a suspensão e retornar quando ficar desempregada ou sem renda", disse Pimentel.
Ainda foi aprovada emenda que permite ser dependente do segurado da previdência os filhos com deficiência intelectual ou mental que sejam considerados relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial. A emenda foi negociada pelo deputado Romário (PSB-RJ), que tem uma filha com síndrome de down.
Também fica permitido pela MP o pagamento de pensão por morte para os dependentes portadores de deficiência intelectual ou mental, mesmo que tenham acima de 21 anos.
FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/957736-senado-reduz-inss-para-microempreendedores-e-donas-de-casa.shtml

sábado, 27 de agosto de 2011

O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ?


Seguem abaixo as diretrizes gerais para contratação desses colaboradores:
- O prazo máximo do contrato de aprendiz é de dois anos, podendo dentro deste período ser renovado apenas uma vez;
- Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social na parte de anotações gerais. O contrato deverá ser escrito e as anotações da CTPS devem ser feitas pelo empregador e não pela entidade onde se desenvolve a aprendizagem;
- A contratação do aprendiz deve ser formalizada também por meio da anotação no livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado. No campo função, deve ser aposta a palavra "aprendiz" seguida da função constante no programa de aprendizagem. Em anotações gerais, deve ser especificada a data de início e término do contrato de aprendizagem (art.29 da CLT);
- Caso o menor não tenha concluído o ensino fundamental, deverá apresentar matrícula e freqüência escolar;
- Inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica (atividades teóricas e práticas). Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vaga suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por Escolas Técnicas de Educação ou entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 430 da CLT).
De acordo com o parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Nº 8.036/90 e artigo 24 do Decreto Nº 5.598/05 o FGTS para aprendizes é de 2%.
- O aprendiz não poderá receber valor menor que o do salário mínimo, verificando-se ainda se a Convenção Coletiva não prevê condição mais favorável. Nos estados que adotarem piso regional, este deverá ser obedecido.
- A carga horária para o aprendiz é de seis horas diárias, podendo ser estendida para oito se as aulas teóricas estiverem incluídas no conteúdo do aprendizado. Não são autorizados ao aprendiz a compensação e prorrogação de jornada.
- As férias deverão coincidir com o período de férias escolares.
- O aprendiz terá, conforme já mencionado acima eventuais direitos estendidos a ele em virtude de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Também é garantido ao aprendiz o direito ao vale-transporte.
Base legal: Decreto Nº 5.598/05 e Artigo 402 e seguintes da CLT.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic





sexta-feira, 26 de agosto de 2011

DEFESA DO CONSUMIDOR APROVA PROIBIÇÃO DE FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES EM CONTRATOS

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que proíbe cláusulas de fidelização em contratos, comuns na assinatura de serviços de telefonia. A proposta classifica como abusivas as cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor, definam períodos mínimos de vigência do contrato, estipulem multas para o cancelamento antecipado dos serviços ou autorizem a venda de produtos bloqueados para serviços concorrentes.

Conforme o texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), essas cláusulas também serão consideradas nulas.
O relator, deputado Vilalba (PRB-PE), recomendou a aprovação da proposta. As práticas listadas no projeto, disse ele, configuram um desrespeito dos grandes fornecedores de produtos e serviços com o consumidor brasileiro.
"A fidelização e a estipulação de cláusulas contratuais com prazo mínimo de vigência já ferem o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, por artifícios jurídicos e interpretações da lei, essas práticas ainda são permitidas no País", observou Vilalba.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência da Câmara
Sexta-feira, 19 de agosto de 2011

EMPRESAS ELEVAM VENDAS, MAS INFLAÇÃO REDUZ MARGEM DE LUCRO

As empresas brasileiras venderam muito, mas lucraram pouco no segundo trimestre deste ano, mostra estudo da consultoria Economatica, informa reportagem de Toni Sciarretta para a Folha.

A íntegra da reportagem está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O estudo revela que o aquecimento da economia beneficiou as empresas com forte expansão nas vendas, mas as companhias não conseguiram repassar o aumento dos preços de insumos e da mão de obra para seus produtos e serviços. O resultado foi a redução geral nas margens de ganho.

Na pesquisa, as companhias conseguiram vender 10,7% mais no segundo trimestre na comparação com o mesmo período de 2010.

No entanto, o ganho no negócio principal (lucro operacional) ficou estacionado, aumentando só 1,8% na comparação com 2010.

Para Fernando Exel, presidente da Economatica e autor do estudo, esse ªdescompassoº entre vendas e lucros só pode ser explicado pela combinação de dois fatores:

1 - O consumidor não aceitou preços maiores e as empresas tiveram de absorver sozinhas a alta de custos;


2 - Para ganhar mercado (ou enfrentar a concorrência), as companhias tiveram de reduzir os preços.
Fonte: UOL

quinta-feira, 28 de julho de 2011

BANCOS OFERECEM LINHAS ESPECIAIS PARA EMPREENDEDORES

13/04/2011
Da Agência Sebrae de Notícias
Banco do Nordeste, Banco do Brasil e Caixa já emprestaram R$ 83,6 milhões para empreendedores individuais
Dilma Tavares
Brasília - Empreendedores individuais que necessitam de crédito para expandir o negócio podem contar com algumas linhas de financiamento de bancos públicos para financiar máquinas, veículos e instalações próprias, com juros acessíveis. Juntos o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste têm 680,6 mil clientes com o perfil desse público e já financiaram R$ 83,6 milhões.
No Banco do Nordeste (BNB), que desde janeiro deste ano dispõe de uma linha específica para esse público com recursos do fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), os empreendedores podem obter empréstimos com juros de 6,75% ao ano.
De acordo com o banco, são financiados até R$ 15 mil por operação com prazo de pagamento em até 36 meses, incluindo carência de até 60 dias para pagamento da primeira parcela, além de bônus de adimplência de15% a 25%. Para acessar a esse crédito são exigidas garantias como avalista e alienação fiduciária.
Já o crédito do Banco do Brasil será operado com recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). Essa linha de financiamento para o Empreendedor Individual foi aprovada em 25 de março passado em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/FCO).
Conforme o assessor da diretoria de governo do BB, Hélder Alberto Castro, a entrada desse crédito em operação aguarda apenas a publicação, no Diário Oficial da União, de resolução criando a linha de financiamento por parte do Ministério da Integração Nacional - responsável pelos recursos do FCO.
Conforme explicou, esse fundo financiará máquinas e equipamento, como computadores e máquinas de costura. Serão financiados até 100% do valor do item a ser investido. Também haverá financiamento para capital de giro associado de até 100% do valor financiado pelo FCO, além de aquisição de insumos, matéria prima e formação de estoques para vendas.
Os juros serão de 6,75% ao ano, com prazo de até 36 meses, incluindo carência de até três meses para o primeiro pagamento, tanto em relação aos recursos para investimento quanto para o capital de giro associado. Para aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques, o prazo de pagamento será de 18 meses. Para acesso aos financiamentos, será preciso avalista ou fiador com renda comprovada.
O Banco da Amazônia também prevê para abril o lançamento de linha de crédito para investimento com recursos do Fundo Constitucional do Norte (FNO).
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7851/ 3243-7852/ 8118-9821
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800

DEFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAI 19% NO PRIMEIRO SEMESTRE

SÃO PAULO – O deficit da Previdência Social teve uma queda significativa no acumulado do semestre, em comparação com igual período do ano passado. Balanço divulgado nesta quarta-feira (27) mostra que o saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios fechou negativo em R$ 19,779,6 bilhões entre janeiro e junho, o que representa redução de 18,9% em relação aos seis primeiros meses do ano passado.
Os valores foram deflacionados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O montante considera o passivo judicial e a Comprev (compensação previdenciária) e exclui as renúncias com o Simples Nacional e entidades filantrópicas.
Ainda conforme o levantamento, a arrecadação líquida ficou em R$ 111,431 bilhões no semestre, o que representa alta de 9,3%, frente ao mesmo período de 2010. Já as despesas com benefícios previdenciários somaram R$ 131,211 bilhões, depois de crescer 3,8%, na mesma base comparativa.
No acumulado dos últimos 12 meses, entre julho de 2010 e junho de 2011, a arredação líquida ficou em R$ 227,421 bilhões, enquanto as despesas com benefícios previdenciários somaram R$ 259,246 bilhões, o que gerou um deficit de R$ 39,820 bilhões no período.
Mensal
Também houve uma queda significativa do deficit em junho, no confronto mensal e anual. De acordo com o balanço, o saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios fechou negativo em R$ 1,903 bilhão no mês passado, o que representa redução de 21,5% em relação a maio e de 35,8% ante igual mês do ano anterior.
Em junho, o setor urbano registrou superavit de R$ 2,360 bilhões. Por outro lado, o setor rural ficou com as contas negativas em R$ 4,264 bilhões.
Arrecadação e pagamento
Na área urbana, a arrecadação líquida atingiu R$ 19,147 bilhões no sexto mês do ano, um aumento de 10,7%, em relação ao mesmo mês de 2010 e de 3% ante o mês anterior. Os benefícios pagos, por sua vez, atingiram R$ 16,786 bilhões no mês passado, valor 4,6% maior que o do sexto mês de 2010 e 0,1% inferior a maio.
Já na área rural, a arrecadação apresentou alta de 13,1%, na comparação de junho de 2011 com 2010, e queda de 6,8% ante maio, atingindo R$ 465 milhões. Já as despesas com benefícios aumentaram 2,2% no confronto anual e 0,5% na comparação mensal. Em junho, os pagamentos somaram R$ 4,729 bilhões.
Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 27/7/2011

terça-feira, 26 de julho de 2011

PALESTRAS MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm

Benefícios
Cobertura previdenciária
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 27,25.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Contratação de um funcionário com menor custo
Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 59,95. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
Isenção de taxas para o registro da empresa
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 59,95 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.
Ausência de burocracia
Obrigação única por ano com declaração do faturamento.
Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito
Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
Compras e vendas em conjunto
Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.
A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.
Redução da carga tributária
Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio - ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.
O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 33,25 por mês, fixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.
Controles muito simplificados
Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).
Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Intenet.
Emissão de alvará pela internet
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Cidadania
Resgatar o sentimento de cidadania.
A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de autorrealização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.
Mais fácil vender para o Governo
O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado.
Serviços gratuitos
Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País.
Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio
O SEBRAE estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões.
Possibilidade de crescimento como empreendedor
Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequenos e foram crescendo aos poucos, de modo sustentável.
Segurança jurídica
Segurança Jurídica - formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.
O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

GOVERNO REDUZ A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAL DE 11% PARA 5%.

MP enviada ao Congresso Nacional produz efeito a partir de 1° de maio

Da Redação (Brasília) – O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) a Medida Provisória n° 529 que reduz a alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo.

A MP, assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, foi publicada no Diário Oficial da União um dia após a cerimônia que comemorou a marca de 1 milhão de inscritos no Programa do Empreendedor Individual, no Palácio do Planalto.

“A redução da alíquota da contribuição previdenciária irá incentivar ainda mais a formalização. Com isso, certamente, ultrapassaremos a meta de 1 milhão e meio de empreendedores até o final de 2011, garantindo mais segurança aos trabalhadores e às suas famílias porque, ao se formalizar, eles garantem a proteção da Previdência Social”, disse o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

Em 17 de março deste ano, o programa havia registrado 1.004.764 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço.

A MP, que tem força de lei, produz efeito a partir do dia 1° de maio. Assim, em junho, quando é realizado o recolhimento da competência de maio, os segurados empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio e indústria passarão a contribuir com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25) mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25- correspondentes a 5% sobre o mínimo mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.

Contribuição- O percentual de contribuição do empreendedor individual é definido em relação ao salário mínimo vigente. Desta forma, o carnê mensal de contribuição em 2011, apresenta os seguintes valores:

* Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40 (11% mínimo de R$ 540);
* Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95 (11% mínimo de R$ 545);
* Maio a Dezembro/2011: de R$ 27,25 a R$ 33,25 (5% mínimo de R$ 545)

Aqueles trabalhadores que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Empreendedor Individual) para fazer nova emissão. O sistema está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência abril/2011.

A redução no percentual de contribuição é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual. No caso do contribuinte individual, a contribuição continua sendo de 11% sobre o piso previdenciário.

Vencimento- O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. O recolhimento é feito sempre em relação ao mês anterior, ou seja, os segurados têm até o dia 20 de abril, por exemplo, para realizar o pagamento da competência de março; até o dia 20 de maio para efetuar o recolhimento relativo à competência de abril. Em 20 de junho vence o prazo para o pagamento da competência de maio, quando passa a entrar em vigor os novos valores da contribuição previdenciária.

Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira.

A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.

Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5113
Ascom/MPS

MP 529 diminui carga tributária do Microempreendor Individual

A Medida Provisória n° 529, de 7 de abril de 2011, promove redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento).

O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.

De acordo com a Lei Complementar n° 123, de 2006, o Microempreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1° de maio, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, que corresponde a R$ 27,00.

Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

ULTIMOS DIAS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

O ultimo dia para declarar imposto de renda será dia 29/04/2011, não deixe para ultima hora.
JOSÉ ALENCAR E A CLASSE CONTÁBIL

Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade lamenta o falecimento, nesta tarde de terça-feira, do ex-presidente da República, José Alencar.  Esse grande estadista  deixa uma lição de vida para todos o brasileiros. Em homenagem recebida no Conselho Federal de Contabilidade, em 2008,  Alencar deixa uma mensagem a todos os profissionais: “O governo precisa aprender, cada vez mais, a respeitar e a valorizar a Contabilidade porque ela é o melhor instrumento da administração”.
Em 2008, sob a presidência da contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim, José Alencar recebeu uma homenagem do CFC, motivada por um desafio lançado em 2004. Na época, o presidente eleito do Conselho Federal, José Martonio Alves Coelho, fez uma visita a José Alencar no Palácio do Planalto.
Na oportunidade, José Martonio estava acompanhado da então presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Maria Clara Cavalcante Bugarim ouviram de José Alencar, a seguinte afirmação: "Os contadores do Brasil deveriam, unidos, ajudar o País a criar um novo modelo de Contabilidade Pública". A sugestão foi levada adiante e desencadeou uma série de fatos que culminou na edição das dez primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASPs) - que serão aprovadas nesta sexta-feira, dia 21, pelo Plenário do CFC, e publicadas em seguida.
A homenagem ao Vice-presidente da República, conforme afirmou Maria Clara, teve um caráter de prestação de contas. "Queremos apresentar hoje ao senhor o novo modelo de Contabilidade Pública que nos solicitou em 2004", disse. Ela apresentou um resumo do trabalho, que se iniciou com a criação do Grupo Assessor instituído pelo CFC para conduzir a construção das NBCASPs. A presidente também destacou três pontos principais do novo modelo: a migração de um sistema de caixa para adoção do princípio de competência, a ampliação da contabilidade orçamentária para a contabilidade patrimonial e a instrumentalização do controle social: informação para a cidadania.
Na oportunidade, o José Alencar  manifestou interesse pela área: "Aprendi a valorizar e a respeitar a Contabilidade". Alencar demonstrou conhecimento técnico e disse que o País, "para efeito de raciocínio, deve ser considerado como uma empresa, pois tem ativo e passivo e possui contas que precisam ser demonstradas pela fórmula lógica, clara e única que é o balanço".
Empresário mineiro, ele lembrou que o seu ingresso na vida pública deu-se muito tarde. Alencar disputou a primeira eleição em 1994, mas foi derrotado. Em 1998, foi eleito senador por Minas Gerais. Quatro anos depois, deixou o Senado Federal para assumir a Vice-presidência da República. A nova Contabilidade Pública que está sendo implantada no País, na  opinião de José Alencar, será capaz de permitir uma administração responsável da coisa pública.
 Em junho de 2010, em uma das suas últimas aparições em público,  o ex-presidente da  República participou, em Brasília (DF),  de um Seminário promovido pelo CFC sobre da Lei n.º 12.249/10, que alterou alguns dispositivos do Decreto-Lei n.º 9.295/46
Para o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro,  a morte de José Alencar deixará um grande vazio. “Seu exemplo de luta, amizade e reconhecimento junto à classe contábil representam um estímulo permanente e nos orgulha por ele ter sido o primeiro vice-presidente da República a visitar a sede do Conselho Federal.”

quarta-feira, 30 de março de 2011

TABELA PROGRESSIVA MENSAL IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DE 2011.

Alterações na Tabela Progressiva Mensal

A Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2011 sofreu alterações, conforme previsto na MP 528 de 25 de março de 2011, publicada no DOU de 28.03.1011. Assim, para os rendimentos pagos a partir de 1º de abril de 2011, devem ter as retenções calculadas conforme a seguinte tabela progressiva mensal:
TABELA DO IR FONTE
2011

Base de Cálculo (R$)                         Alíquota (%)              Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61                                           -                                           -
De 1.566,62 até 2.347,85                      7,5                                     117,49
De 2.347,86 até 3.130,51                      15                                      293,58
De 3.130,52 até 3.911,63                     22,5                                    528,37
Acima de 3.911,63                               27,5                                     723,95
A parcela a deduzir por dependente será de R$ 157,47 (cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e sete centavos).

sexta-feira, 11 de março de 2011

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


No Brasil, existem mais de 60 diferentes taxas, impostos e contribuições.

Todos nós, direta ou indiretamente, somos contribuintes destes encargos.

Por exemplo, quando você compra 1 kg de feijão no supermercado, está embutido no preço algo em torno de 11,65% a 22,65%, dependendo do estado em que a compra está sendo feita, em tributos pagos pelo comerciante, somente a título de ICMS, PIS e COFINS. 

Como contribuintes, temos duas formas de diminuir encargos tributários. A maneira legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal. 
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.

O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

 DIFERENÇAS ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL (PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO)
A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Os juristas a consideram como repreensível.
Já no planejamento tributário, sem ter relação com a fraude propriamente dita, se admite que os contribuintes têm o direito de recorrer aos seus procedimentos preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento prejudica o Tesouro. 
FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
Três são as finalidades do planejamento tributário:
1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.
Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/96 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.
2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.
Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a R$ 8.000,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir). 
3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.
Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES FEDERAL, ICMS, ISS, IRPJ e CSL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI. 
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES:
A Lei 6404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153 ("O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios").
Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador. Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não temos conhecimento de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido. Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário. 
CONCLUSÃO 
Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.
Por ser saudável, recomenda-se: pratique-a!

Autor deste texto: Júlio César Zanluca: www.portaltributario.com.br


domingo, 6 de março de 2011

DESCONTO SIMPLIFICADO


012 — Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo), compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.
Atenção: Após o prazo para a entrega da declaração, não será permitida a mudança na forma de tributação declaração já apresentada.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 2º)

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso I 

    "Art. 10.  O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitada a: (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)
        I - R$ 11.669,72 (onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) para o ano-calendário de 2007; (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
        II - R$ 12.194,86 (doze mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos) para o ano-calendário de 2008; (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
        III - R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) para o ano-calendário de 2009; (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
        IV - R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos) a partir do ano-calendário de 2010. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
        Parágrafo único. O valor deduzido não poderá ser utilizado para comprovação de acréscimo patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)





Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010 DOU de 10.2.2010
Artigo 2º

Art. 2º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, observado o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
§ 2º É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
§ 3º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o § 1º, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
§ 4º No caso de a pessoa física não preencher ou preencher a linha 09 da Apuração do Imposto, página 2 do formulário de que trata o inciso II do art. 3º, com valor distinto do correspondente ao desconto simplificado ou à soma das deduções (linhas 01 a 06 da Apuração do Imposto, página 2, do formulário), será utilizado o maior valor dentre o desconto simplificado e a soma das deduções, com base nas demais informações prestadas.


11.482, de 31 de maio de 2007, artigo 1º, inciso IV


 IV - a partir do ano-calendário de 2010: (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
Tabela Progressiva Mensal 



Base de Cálculo (R$)                       Alíquota (%)                    Parcela a Deduzir do IR (R$)


                                                      Até 1.499,15                                      -                                                  -


                                                     De 1.499,16 até 2.246,75                   7,5                                            112,43
                                      De 2.246,76 até 2.995,70                     15                                             280,94
                                     De 2.995,71 até 3.743,19                    22,5                                           505,62
                                    Acima de 3.743,19                             27,5                                           692,78




Parágrafo único. O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva  anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.

terça-feira, 1 de março de 2011

PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA DE 2011

RENDA

- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) ;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

GANHO DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
ATIVIDADE RURAL
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
BENS E DIREITOS
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
CONDIÇÕES DE RESIDENTE NO BRASIL
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010.